Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não bate o martelo sobre quais instituições têm competência para lavrar termos circunstanciados — documentos com a descrição de ocorrências policiais —, o Distrito Federal está submetido a uma regra. Apesar da queda de braço entre as polícias Civil e Militar, a PM terá de submeter os dados colhidos durante ocorrência de uma infração ou crime ao crivo da Polícia Civil, sob risco de causar a nulidade dos registros. Leia mais notícias de Cidades As regras baixadas pelo desembargador Cruz Macedo, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), determinam que a PM emita o registro das infrações de baixo potencial ofensivo, como ameaças e direção sem habilitação causando perigo de dano, mas repasse esses dados à Polícia Civil para o cadastramento, a homologação, ratificação e eventuais aditamentos.Apenas após o trâmite, as informações poderão ser enviadas ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ou à Justiça local — o provimento frustrou as expectativas dos militares, que desejavam ter total independência para lavrar a ocorrência sem passar por uma delegacia.
Artigos Recentes
Resenha do Futebol – Fluminense Vasco vai pra Final
Buscando a final da copa do Brasil, o Fluminense entrou em campo contra o Vasco precisando de 2 gols.
Mas o time começou nervoso, errando...
Resenha do futebol – fluminense Derrota merecida
Na primeira partida da semifinal da copa do Brasil o Fluminense enfrentou o Vasco, que nos primeiros minutos tomou a iniciativa do jogo.
Mas a...
Sardinha se Filia ao Mobiliza 33 e Reforça Trio para a CLDF
O ex-deputado Reginaldo Sardinha, atual administrador do Sudoeste, Octogonal e SIG, filiou-se ao Mobiliza 33, herdeiro do histórico Partido da Mobilização Nacional (PMN), que...
































