Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não bate o martelo sobre quais instituições têm competência para lavrar termos circunstanciados — documentos com a descrição de ocorrências policiais —, o Distrito Federal está submetido a uma regra. Apesar da queda de braço entre as polícias Civil e Militar, a PM terá de submeter os dados colhidos durante ocorrência de uma infração ou crime ao crivo da Polícia Civil, sob risco de causar a nulidade dos registros. Leia mais notícias de Cidades As regras baixadas pelo desembargador Cruz Macedo, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), determinam que a PM emita o registro das infrações de baixo potencial ofensivo, como ameaças e direção sem habilitação causando perigo de dano, mas repasse esses dados à Polícia Civil para o cadastramento, a homologação, ratificação e eventuais aditamentos.Apenas após o trâmite, as informações poderão ser enviadas ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ou à Justiça local — o provimento frustrou as expectativas dos militares, que desejavam ter total independência para lavrar a ocorrência sem passar por uma delegacia.
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