Muitos consumidores já passaram por situações em que, na hora da compra de um produto ou serviço, a empresa induz a aquisição de outro. A venda casada, como é chamada, pode ocorrer também quando o comerciante impõe uma quantidade mínima de mercadorias para compra, práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 8.137, de 1990. As duas normas vetam a venda condicionada de outro produto ou serviço, que pode acarretar em pena de dois a cinco anos ou multa por danos morais e por crime contra as relações de consumo.
Artigos Recentes
Resenha do Futebol – Fluminense Vasco vai pra Final
Buscando a final da copa do Brasil, o Fluminense entrou em campo contra o Vasco precisando de 2 gols.
Mas o time começou nervoso, errando...
Resenha do futebol – fluminense Derrota merecida
Na primeira partida da semifinal da copa do Brasil o Fluminense enfrentou o Vasco, que nos primeiros minutos tomou a iniciativa do jogo.
Mas a...
Sardinha se Filia ao Mobiliza 33 e Reforça Trio para a CLDF
O ex-deputado Reginaldo Sardinha, atual administrador do Sudoeste, Octogonal e SIG, filiou-se ao Mobiliza 33, herdeiro do histórico Partido da Mobilização Nacional (PMN), que...
































