O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou nesta terça-feira (30/04/2019) uma medida provisória que muda legislações sobre pequenos negócios e startups – empresas em estado inicial. De acordo com o texto, essas firmas não precisarão mais de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, mas apenas se os itens não afetarem a saúde ou a segurança pública e sanitária.
A MP também acaba com restrições ao horário de funcionamento das empresas, desde que elas respeitem os direitos trabalhistas e normas de condomínios, entre outros pontos.
As novas regras já começarão a valer quando a MP for publicada no Diário Oficial da União. Contudo, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para ter força de lei. Se o Parlamento não aprovar as alterações propostas pelo governo federal, a medida perde valor.
Detalhamento
Para o Ministério da Economia, com a MP, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, independentemente de liberação por parte da administração pública. Contudo, cada ente federativo definirá o que são tais atividades. Se DF, estados ou municípios não fizerem essa avaliação, valerá uma listagem ainda a ser preparada pelo Executivo federal.
A pasta listou 17 pontos tratados pela medida provisória. Veja o detalhamento abaixo:
- Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
- Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
- Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
- Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
- Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
- Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
- Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
- Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
- Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
- Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
- Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
- Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
- Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
- Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
- Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
- Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
- Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.