Justiça mantém preso homem que usou até boneca vodu contra a ex

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    O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, indeferiu liminar em habeas corpus a um homem que está preso preventivamente há 19 dias, acusado de “agredir moralmente e fisicamente” a ex-companheira – e até pendurar no portão da casa dela uma boneca vodu espetada de alfinetes. O homem também teria desrespeitado medidas protetivas.

    O Tribunal, de forma colegiada, ainda vai analisar o mérito do habeas corpus. A defesa argumentou que o homem é primário, tem bons antecedentes, e que a prisão é desproporcional à pena que possa ser aplicada ao final do processo.

    O magistrado entendeu que a custódia “é a medida que se impõe neste momento para garantia da ordem pública”. “A sequência de fatos narrados nesse procedimento evidencia a resistência do réu em aceitar o término do relacionamento com a autora, mostrando verdadeira obsessão em relação a ela e nenhuma intenção de permitir que a ex-namorada siga com sua vida sem ele”, anotou.

    De acordo com a Justiça, em 7 de março deste ano, a mulher encontrou uma boneca vodu no portão de sua casa, com alfinetes cravados pelo corpo. Três dias antes, relata o processo, o homem foi ao trabalho dela e tentou atingi-la com uma faca após questioná-la onde estivera durante o final de semana.

    A mulher feriu os dedos ao tentar se defender do ataque. Segundo o processo, o homem fugiu quando outros funcionários chegaram ao local.

    Nos dias seguintes, aponta o processo, o homem telefonou para a mulher e disse: ‘Se não voltar pra mim, você não será de mais ninguém’, ‘ficaremos juntos nem que tenha de ser no inferno’.

    Após as ameaças e o ataque, o Ministério Público solicitou medidas protetivas para a mulher, e a Justiça concordou. Segundo o processo, as medidas, no entanto, foram desrespeitadas por duas vezes e o homem teve sua prisão preventiva decretada na comarca de Tubarão.

    “Fatos concretos, e não meras suposições, indicam a necessidade da medida excepcional; diante disso vislumbram-se fatos certos ou possíveis, que levam a crer que o representado, em liberdade, apresenta transtorno e perigo à comunidade, isso sem falar no evidente risco a que está submetida a vítima se mantida a liberdade daquele”, registrou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva.

     

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