Nota técnica sugere que flexibilização comece por atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Data e planejamento ainda precisam ser confirmados pelo GDF.
Comércio no Distrito Federal — Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
A Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF.
Novas medidas de flexibilização estavam suspensas desde o dia 6 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde (saiba mais abaixo).
A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias.
Contudo, conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pelo GDF “em face do curto espaço de tempo” (saiba mais abaixo).
O primeiro bloco de flexibilização, atingiria atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Veja abaixo:
Primeiros 15 dias:
- Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
- Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
- Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
- Shoppings e centros comerciais
Após 30 dias:
- Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- Serviços ambulantes de alimentação
- Serviços de catening; bufê e outros serviços de comida preparada
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Após 45 dias:
- Cinemas, atividades de artes, cultura
- Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão, eventos)
- Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos)
- Feiras livres
- Educação e Administração Pública
Inicialmente, a intenção do governador Ibaneis Rocha (MDB) era reabrir o comércio na última segunda-feira (11). Em função da proibição pela Justiça, o governador anunciou que a flexibilização se daria a partir da próxima segunda (18). As regras não foram divulgadas pelo GDF até a última atualização desta reportagem.
Condições para reabertura
A decisão da Justiça cita que a reabertura do comércio deve ser acompanhada de protocolos sanitários específicos para cada serviço. O escalonamento das atividades tomou como base a estimativa de circulação de pessoas desenvolvida pela Codeplan.
“A não apresentação do detalhamento do plano de retomada com regras sanitárias a serem aplicadas a cada setor compromete não só a atuação dos órgãos de fiscalização, como também uma adequação das campanhas educativas quanto às medidas de proteção”, cita a juíza na decisão.
Conforme o despacho, os protocolos sanitários devem detalhar:
- Regras de distanciamento entre pessoas
- Fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os trabalhadores
- Disponibilização de álcool gel 70% para empregados e clientes
- Regras de aferição de temperatura e de encaminhamento à rede de saúde de empregados ou clientes com sintomas
- Normas específicas que favoreçam o isolamento de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega e escalas de revezamento de trabalho
- Regras para uso de banheiro e locais de alimentação
- Funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização