Ajufe repudia crítica a juíza que escalonou abertura do comércio no DF

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudiou, por meio de nota, declarações do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), dadas na sexta-feira (15/05). Em documento divulgado neste domingo (17/05), a entidade considera que o chefe do Executivo local fez “ataques indevidos à juíza federal Katia Balbino devido à decisão dela sobre a reabertura escalonada do comércio na capital”.

Na sexta-feira, a juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF escalonou a volta do comércio e de serviços, com intervalo de 15 dias entre um setor e outro. Desde o fim de março, lojas, empreendimentos, escolas e uma série de outros serviços estão fechados, por força de decretos do GDF, para tentar conter a pandemia de coronavírus.

Ao anunciar que pretendia recorrer da decisão, Ibaneis Rocha declarou: “A juíza não tem competência técnica para tratar deste assunto. De onde a magistrada tirou que estaremos seguros para voltar com todas as atividades em 45 dias? Ao estabelecer regras de retorno sem nenhuma base científica, ela está colocando a população em risco, ou dá para prever que vai estar tudo bem daqui a 45 dias?”, disse Ibaneis.

À coluna Grande Angular, do Metrópoleso governador do Distrito Federal ressaltou na ocasião que, se preciso fosse, iria até ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de cassar a decisão da juíza federal.

Documentações do GDF

Ao repudiar as declarações de Ibaneis, a Ajufe disse que é preciso esclarecer o embasamento usado pela juíza para tomar a decisão. “Ela tem como base farta documentação e informações fornecidas por técnicos do GDF. O cronograma de abertura progressiva do comércio em 45 dias, criticado publicamente pelo governador, foi apresentado por meio de uma Nota Técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan)”, diz o documento.

Assim, a Ajufe considera, na nota divulgada neste domingo, que a mensagem do chefe do Poder Executivo local para a população, “de que a Justiça Federal está invadindo competências, não observa que a decisão mantém a prerrogativa do próprio governador para reverter ou postergar qualquer medida de flexibilização, bem como respeita a sua responsabilidade pela elaboração dos protocolos sanitários”.


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