Os transportes metroviários e rodoviários do Distrito Federal deverão suspender a paralisação total dos serviços. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que determina a continuidade do ato. A decisão, que partiu da 5ª Vara Federal do DF, determina que os sindicatos devem garantir o funcionamento mínimo de 30% das frotas. A pena para quem descumprir a decisão é de R$ 1,6 milhão para cada sindicato.
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