A Justiça determinou que as empresas de transporte público mantenham ao menos 30% de suas frotas funcionando durante a greve geral, marcada para esta sexta-feira (30/6). Em caso de descumprimento, os sindicatos da categoria podem ser punidos com multa de R$ 2 milhões. Leia mais notícias em Cidades Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, lembra que a greve é um direito assegurado constitucionalmente, mas pondera que a “continuidade do serviço público” deve ser “necessariamente observada”.”Os serviços de transporte coletivo possuem nitidamente caráter essencial, sendo certo que a paralisação sem garantia do mínimo razoável claramente compromete a continuidade dos serviços públicos federais, na medida em que impede ou dificulta demasiadamente os servidores públicos, sem interesse de participar do movimento, a acessar seus postos de trabalho”, justifica o magistrado.
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