Saída temporária de novembro começa no dia 14 e termina no dia 17/11. Depois, os detentos terão novo saidão em dezembro
Saída temporária de novembro começa no dia 14 e termina no dia 17/11. Depois, os detentos terão novo saidão em dezembro
Ainda não há a informação de quantos detentos terão direito ao benefício.
A Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF) determinou 9 saídas temporárias em 2025. A medida está prevista na Lei de Execução Penal.
Depois do saidão de novembro, os custodiados terão o benefício novamente em 22 de dezembro.
Segundo a lei, custodiados em semiaberto poderão obter autorização para saída temporária sem vigilância direta, para visita a familiares, estudo externo e outras atividades para o retorno ao convívio social.
Tem direito ao benefício as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP. A concessão depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, previstos em lei.
Os períodos estabelecidos foram fixados com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 35 dias anuais, estabelecido pela Lei de Execução Penal.
Fiscalização e denúncias
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) é responsável pela fiscalização das saídas temporárias.

































