Está valendo: ingressos de homens e mulheres passam a ter mesmo preço

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    Giovanna Bembom/Metrópoles

    A partir desta terça-feira (1º/8), as baladas de Brasília passarão por uma importante mudança: o preço das entradas de homens e mulheres terão que ser iguais. A alteração vem após uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, que considera ilegal a cobrança diferenciada.

    Casas noturnas e festas que insistirem em cobrar valores distintos poderão ser multadas pelo Procon por prática comercial abusiva. Mesmo sem ter força de lei, o entendimento do Ministério da Justiça promete remodelar a cena noturna da capital. A casa de sertanejo Roda Show Bar (Núcleo Bandeirante), que recebe em média 700 pessoas por dia, já anunciou a readequação.

    O consumidor ou consumidora que se sentir lesado pela prática deve denunciar o estabelecimento ao Procon. O órgão de defesa do consumidor pode aplicar sanções administrativas: advertência, multa e até a interdição da casa noturna.

    E nas boates?
    Na quinta-feira (3/8), homens e mulheres pagarão o mesmo valor (R$ 30) para assistir ao show de MC Kekel e da dupla Wilian & Marlon. Segundo Rafael Castro, um dos sócios da casa, os valores não vão subir. “Aumentamos um pouco o preço do feminino e baixamos o do masculino”, argumenta. Anteriormente, o Roda Show cobrava R$ 40 de homens e R$ 20 de mulheres.

     

    No Distrito Federal, alguns eventos sempre praticaram preços iguais, como a Moranga. “Nunca adotamos nenhum tipo de diferenciação de gênero”, revela o produtor Daniel Spot.

    Cautela
    O promotor Paulo Binichesk, da promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), acredita que a medida deveria ter sido discutida com mais cautela.

    É uma iniciativa interessante, mas gera alguns questionamentos. O ideal é que tivesse uma lei, produzida pelo Legislativo, com mais discussão junto à sociedade

    Paulo Binichesk

    Para o integrante do Ministério Público, é preciso ponderar casos específicos, nos quais a diferenciação de preços se justifica. “Fica evidente que faltou um debate mais atento sobre o tema. A nota técnica limita todo tipo de cobrança diferenciada. Acredito que, em alguns casos, faça sentido e em outros não.”

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