Se você mora em um condomínio que, pelo regulamento interno, não permite animais de estimação, fique tranquilo. Você não precisará mais escolher entre as difíceis opções de se mudar ou procurar um novo lar para o seu bichinho. É que neste mês, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que os animais podem ser mantidos nas dependências de um condomínio, desde que não ofereçam risco à saúde ou à segurança dos vizinhos. Leia mais notícias em Cidades A jurisprudência veio após a análise do caso de uma idosa que recebeu uma carta da administração de um condomínio em Águas Claras, notificando a necessidade dela se desfazer de sua cadelinha da raça Shih Tzu.
Artigos Recentes
Oficial: Ancelotti comandará a Seleção Brasileira — dados são revelados
Treinador italiano deixará o Real Madrid após o fim da temporada da La Liga, e assume o comando do Brasil no dia 26 de...
Resenha de futebol – Fluminense Castigo para o desprezo!
Com um time de reservas, o Fluminense subiu o morro pra enfrentar o San José da Bolívia, e o primeiro tempo foi uma pelada,...
RenovaDF inicia 2º ciclo de 2025 com foco na inclusão e protagonismo feminino
Programa de qualificação profissional alia capacitação técnica à recuperação de espaços públicos no DFO segundo ciclo de 2025 do RenovaDF teve início nesta sexta-feira...