O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anuncia nesta quinta (30/11), durante o 9º Encontro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo, as mudanças que visam agilizar a Lei Rouanet. São basicamente sete modificações que buscam tornar a lei de incentivo menos burocratizada e com maior amplitude. “Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes”, disse Sá Leitão ao jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo ele, um dos principais pontos está na significação das regras: pela lei atual, o interessado em utilizar a lei criada em 1991 para incentivar a produção cultural por meio de incentivos fiscais tem 136 artigos – na nova proposta, ficarão 73.
“Trata-se de uma simplificação gigantesca”, comenta o ministro, lembrando ainda que o teto do valor incentivado subirá dos atuais R$ 40 milhões para R$ 60 milhões. “Também não haverá mais o teto por projeto, de R$ 10 milhões – assim, um proponente poderá pedir R$ 60 milhões para apenas um projeto, desde que o orçamento seja comprovadamente compatível.”
A Lei Federal de Incentivo à Cultura foi promulgada em dezembro de 1991 e tornou-se conhecida como Lei Rouanet em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, então secretário de Cultura quando a medida foi tomada. Desde o início, o grande destaque da lei é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.
Segundo dados fornecidos pelo MinC, desde a sua criação, a Rouanet já incentivou mais de R$ 16,4 bilhões pelo mecanismo de incentivo fiscal – nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes a captação de recursos via a lei: de R$ 111 milhões em 1996 para R$ 1,13 bilhão em 2016.
Ao mesmo tempo, surgiram problemas como o excesso de concentração de recursos no Sudeste (região que reúne a maior parte de incentivadores) e a aposta maior em projetos de grande apelo comercial em detrimento dos projetos mais experimentais – com isso, ganhou uma extraordinária importância os responsáveis pelos departamentos de marketing das empresas interessadas em investir via renúncia fiscal.
“Assim que assumi o ministério, em julho, a primeira reunião que fiz foi com a Secretaria de Fomento, que cuida da Lei Rouanet. Ouvi muitas críticas sobre seu funcionamento e as pessoas pediam uma revisão de seu funcionamento”, conta Sá Leitão que, depois de vários encontros com sua equipe, deu o primeiro passo que foi formular uma instrução normativa, que é um ato administrativo pelo qual um ministro dispõe novas normas que serão adotadas no funcionamento de um serviço público reformulado. Essa nova instrução será publicada no Diário Oficial, nesta quinta (30/11).