Jogador que não se sentir seguro para voltar ao trabalho no Brasil pode se recusar a treinar e entrar em campo. A CBF e as federações estaduais, juntamente com as TVs e os clubes, discutem há duas semanas a possibilidade da retomada do futebol, principalmente sob o prisma financeiro das competições. De acordo com o entendimento de advogados trabalhistas com foco em atividades esportivas, no entanto, um atleta de qualquer modalidade pode se valer do “direito de resistência ao trabalho” para não se expor ou correr risco de morte enquanto não se sentir à vontade em relação a problemas ambientais e naturais, como uma pandemia.
O assunto torna-se importante porque São Paulo é o epicentro da covid-19 no Brasil, com maior número de infectados e mortes dentro do País, e com as UTIs de seus hospitais perto de sua capacidade máxima de utilização, correndo o risco de não ter em breve como internar novos pacientes de forma adequada e digna. O cenário se repete em outras capitais do País, como Manaus. “O jogador não tem de trabalhar quando sua vida corre risco ou quando ela é ameaçada. Ele é como qualquer outro trabalhador cujo contrato é regido pela CLT. Ele tem o direito de se recusar a entrar em campo”, explica o advogado trabalhista Higor Maffei Bellini, especialista em direito esportivo. (Da Redação com Estadão Conteúdo)
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