Foi votado e aprovado ontem dia 26 de maio na sessão plenária deliberativa da Câmara Federal projeto que muito interessa grupos de danças de todos os gêneros culturais do país .
O Deputado Federal Luís Miranda apresentou as ementas 08 e 09. Essas ementas destinam-se a beneficiar diretamente os profissionais e espaços de dança .
Dê-se ao inciso III do art. 8º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº
1.075, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 8º.
III – escolas de música, de capoeira, de artes e estúdios,
companhias e escolas de dança;
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Substitutivo apresentado pela relatora
ao Projeto de Lei nº 1.075, de 2020, objetiva acrescentar ao inciso III do art. 8º
a previsão de que estúdios, companhias e escolas de dança, de modo
meritório, sejam considerados espaços culturais e, por conseguinte, possam
receber os benefícios previstos na iniciativa legislativa.
É hora de expressarmos, de fato, a nossa força e união .
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