Tribunal acatou pedido apresentado pelo governo local. Medida pode beneficiar bares, restaurantes, salões de beleza e academias.
O presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu a decisão liminar que impedia a reabertura de novas atividades não essenciais no Distrito Federal, em meio à pandemia do novo coronavírus. O magistrado atendeu a um pedido feito pelo governo do DF.
Para ele, “a condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por seus órgãos técnicos, encontram-se, data venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo […]”.
A medida pode beneficiar bares, restaurantes, salões de beleza e academias. Nas últimas semanas, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sinalizou que poderia liberar essas atividades até 1º de julho. Para isso, no entanto, disse que é necessária a disponibilização de mais leitos de UTI.
Nesta quarta-feira (24), o governador disse à TV Globo que vai continuar conversando com os setores e analisando estudos sobre a Covid-19 para tomar as próximas decisões. Já o Ministério Público Federal (MPF) informou que estuda se vai recorrer da determinação.