O Código de Defesa do Consumidor completou na semana passada 30 anos.
É considerado um marco nas relações entre consumidores e fornecedores e desde que entrou em vigor norteia as relações comerciais no País, principalmente no varejo.
O direito do consumidor, até então pouco respeitado, passou a ser considerado um dos direitos fundamentais do cidadão na Constituição de 1988, estabelecendo o dever do Estado em proteger o consumidor frente a eventuais práticas abusivas.
O CDC foi um divisor de águas nas relações comerciais.
É um dos mais importantes marcos do sistema de proteção dos consumidores brasileiros pois estabelece conceitos claros, garante direitos e define responsabilidades de ambas as partes.
E por isso é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo.
A divulgação sobre o CDC e sua utilização por muitos cidadãos ao longo das últimas décadas fez com que o consumidor passasse a conhecer os seus direitos e a utilidade do código como uma arma de defesa, pois pode acionar o Procon para receber orientação ou eventualmente registrar sua reclamação.
Depois de 30 anos em vigor, lembram os especialistas, o texto recebeu poucas alterações e continua atual, capaz de atender às demandas e acompanhar as constantes modificações do mercado.
Em Sorocaba, o CDC é o principal recurso dos consumidores para registrar reclamações sobre produtos, serviços e empresas, conforme mostrou reportagem publicada por este jornal.
De acordo com o Procon de Sorocaba, as reclamações mais comuns estão relacionadas a assuntos financeiros, principalmente bancos, seguidas por reclamações de produtos, serviços essenciais e privados.
Neste ano, até o momento a unidade já recebeu 14.399 reclamações.
Durante todo o ano passado o número de reclamações chegou a 21.510, praticamente o mesmo número do ano anterior.
Uma advogada sorocabana lembra que até o CDC entrar em vigor, grande parte dos produtos vendidos no Brasil não trazia estampada na embalagem o prazo de validade e certamente muitas pessoas podem ter ingerido grandes quantidades de produtos com prazo vendido.
O hábito de verificar o prazo de vencimento de produtos, a partir do CDC, foi incorporado ao cotidiano dos consumidores brasileiros.
Mais que isso, o código fez com que muitos cidadãos percebessem que tinham direitos garantidos e passaram a exigi-los, quer por ações judiciais ou diretamente junto aos órgãos de defesa e proteção do consumidor.
O CDC, que tem suas origens nos debates da Assembleia Nacional Constituinte, que resultou na Constituição de 1988, foi elaborado totalmente em ambiente analógico.
À época, a internet era apenas uma área de estudos em algumas universidades.
A internet só começou a funcionar comercialmente no Brasil em 1994, mas ainda de forma incipiente.
Mas acabou mudando tudo no mundo comercial quando ampliou sua abrangência e passou a ser utilizada em dispositivos móveis (um fato mais recente), os smartphones.
A internet foi responsável pela introdução de novos hábitos de consumo, como as compras on-line, e de uma série de operações antes inimagináveis como as transferências eletrônicas e pagamentos digitais instantâneos.
O avanço do comércio eletrônico nos últimos anos é muito rápido e demostra crescente preferência dos novos meios pelos consumidores.
O avanço do e-commerce é um fenômeno mundial e indiscutível, e altera, em alguns pontos, as tradicionais relações comerciais entre empresas e consumidores.
Surgiu então situações como a compra de um produto pela internet e o não envio pela empresa responsável, muitas vezes uma empresa inexistente.
Há ainda a questão do atraso nas entregas, um fato que se acentuou com a greve dos Correios, que já dura um mês e foi suficiente para abarrotar os depósitos da empresa em inúmeros municípios.
Nos últimos seis meses, com a chegada da pandemia do novo coronavírus e a necessidade de isolamento social, houve uma explosão mundial no comércio eletrônico, reforçando a teoria de que o código precisa de algumas atualizações para atender situações que eram inexistentes quando foi concebido.
Já existem dois projetos de lei tramitando para atualizar o CDC e aprovados no Senado que agora seguem para a Câmara.
É o reflexo do crescimento do comércio digital que exige adaptação em função dos avanços tecnológicos, para que o CDC continue sendo uma referência para a solução de conflitos, mesmo com os novos tipos de negócio.
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