A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão judicial que determinava nova data para o concurso da Polícia Civil do DF (PCDF). O recurso foi protocolado às 17h desta sexta-feira (2/10).
Em 24 de setembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Escola Superior da PCDF e o Cebraspe – banca organizadora do certame – realizassem o exame no prazo máximo de 90 dias, e que a nova data deveria ser decidida dentro de 10 dias.
O Metrópoles teve acesso ao documento elaborado pela PGDF. O texto argumenta que a decisão do juiz anularia a divisão entre os poderes, já que a sentença de quando deve ser a data do certame compete exclusivamente ao Governo do Distrito Federal (GDF).
“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso”, afirma um trecho.
O pleito foi cancelado em 14 de setembro por conta da pandemia de Covid-19, o que motivou uma ação popular protocolada por um dos candidatos. Os advogados do brasiliense informaram ao Metrópoles que vão responder antes da intimação do juiz, às 12h da próxima segunda-feira (5/10).
“O Distrito Federal incorre em sérias contradições. Decide abrir o concurso no pico da pandemia e suspender a data de aplicação da prova após recolher as inscrições dos candidatos?”, questionou o advogado José da Silva Moura Neto.
Suspensão
Em 14 de setembro, a PCDF anunciou o cancelamento das provas da seleção pública, sem divulgar nova data para realização do certame.
A decisão, divulgada pela diretora Gláucia Cristina da Silva, foi tomada devido ao “substancial quantitativo de candidatos oriundos de outras unidades da Federação inscritos”.
Gláucia disse que a corporação também levou em consideração o fato de “que a curva epidemiológica do vírus da Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal”.
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