Duas semanas antes do lançamento da candidatura a governador do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio (PSD) obteve um vantajoso acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para se livrar da condenação à inelegibilidade por 10 anos e ao pagamento de uma multas de R$ 65,4 milhões, em valores corrigidos conforme determinava a sentença.
Em janeiro de 2022, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou Paulo Octávio, a empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda e mais quatro réus por improbidade administrativa. A ação de autoria do MPDFT refere-se a irregularidades em autorizações para a construção do JK Shopping, reveladas pela Operação Átrio, deflagrada em 2014, ocasião em que Paulo Octávio chegou a ficar preso por cinco dias.
Na sentença, a juíza Sandra Cristina Candeira da Silva disse que Paulo Octávio “exerceu influência com ares de hierarquia inconcebível” para “contornar” as exigências dos órgãos públicos referentes ao relatório de impacto de trânsito do empreendimento, emitido posteriormente ao alvará de construção.
A magistrada registrou que o empresário também “requereu a aprovação de projeto de arquitetura irregular e não atendeu às exigências previstas para a aprovação, especialmente o pagamento de Onalt [Outorga Onerosa de Alteração de Uso]”.
Em julho deste ano, 6 meses após a sentença condenatória, o MPDFT ofereceu acordo de não persecução cível para pôr fim ao processo, mesmo tendo obtido a condenação dos acusados em 1ª instância. O instrumento utilizado pelo MPDFT é novo no mundo jurídico: foi inserido na nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2019.
Paulo Octávio agora está livre da possibilidade de tornar-se inelegível em consequência desse processo. Também foi anistiado de pagar multas de R$ 65,4 milhões, o que ocorreria caso a sentença fosse confirmada em instâncias superiores.
Em troca, o empresário terá de construir uma creche no Sol Nascente, em até 18 meses após a expedição do alvará de construção. Ele também está obrigado a reformar uma edificação para treinamento físico e de lutas destinado ao 1º Batalhão de Polícia Militar do DF, até maio de 2023.
A estimativa feita pelo próprio réu é de que o custo das duas obras seria de R$ 7,5 milhões, ou seja, 12% do valor devido por força da condenação.
Não há, no acordo assinado entre Paulo Octávio e o MPDFT, nenhuma linha prevendo sanções caso ele descumpra o acerto.
O acordo foi chancelado procuradora-geral de Justiça do DF, Fabiana Costa, e a promotora de Justiça Marilda dos Reis Fontinele, em 17 de julho.
No dia 22, a desembargadora do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Ana Maria Ferreira homologou a negociação e julgou extinto o processo. Duas semanas depois, Paulo Octávio lançou a candidatura a governador do DF, tendo Luís Felipe Belmonte (PSC) como vice.
Os outros réus que foram condenados são: o ex-administrador de Taguatinga Carlos Alberto Jales, o ex-consultor jurídico do GDF Paulo Machado Guimarães e o espólio de Guilherme Hamu Antunes – que comandava o Diário Oficial do DF (DODF).
Eles se comprometeram a pagar, cada um, R$ 8 mil em equipamentos e acessórios de musculação e lutas para o 1º BPMDF, que deve ser reformado por Paulo Octávio.
O que dizem
O MPDFT disse à coluna que o acordo de não persecução cível “pode ser tomado em qualquer fase da investigação, no curso da ação de improbidade ou até mesmo no momento da execução da sentença condenatória, que foi o que aconteceu no referido processo.”
“Na execução da sentença, a Prourb considerou a possibilidade de reverter a condenação dos réus em benefício da sociedade nas áreas de educação e segurança, tendo em vista que a empresa condenada atua no ramo da construção civil e possui recursos materiais e humanos compatíveis com a edificação de equipamentos públicos e comunitários”, afirmou o órgão.
O MPDFT disse que, caso o acordo não seja cumprido, passará a valer o cumprimento da sentença expedida pela Justiça, embora isso não esteja escrito no documento.
O assessor jurídico do PSD-DF, Flávio Curi, informou à coluna que “a propalada e descabida condenação há muito já não subsiste, tendo sido declarada sem efeito por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a partir da homologação de composição proposta por iniciativa do próprio Ministério Público do Distrito Federal e aceita, tão somente, em razão do caráter social e dos inequívocos ganhos para a população mais carente do Distrito Federal, inexistindo, portanto, qualquer óbice jurídico para a sua candidatura como, aliás, desde sempre.”
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