O desafio consiste em uma competição para ver quem consegue inalar a maior quantidade e aerossol e por mais tempo
Uma menina de oito anos, em Ceilândia (DF), sofreu parada cardiorrespiratória e morreu após inalar o aerossol do desodorante para participar de um desafio nas redes sociais. Sarah Raissa Pereira de Castro sofreu a parada cardiorrespiratória na última quinta-feira (10). Ela foi levada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde foi reanimada uma hora após o incidente, mas sem melhora neurológica. A morte cerebral foi constatada na unidade de saúde.
Hoje, a Polícia Civil instaurou inquérito para investigar as circunstâncias da morte. Os agentes querem esclarecer como a criança teve acesso ao “desafio do desodorante” e identificar os responsáveis pela publicação.
Os envolvidos podem responder por homicídio duplamente qualificado, crime cuja pena pode chegar a 30 anos de prisão. “Ai, titia, está doendo tanto”, lamentou uma tia de Sarah em post no Instagram. A família diz que não tem condições financeiras de arcar com os gastos do funeral e organizou uma vaquinha para arrecadação por meio do Pix 61 9 9308-6397. Mães, pais, fica o alerta para todos nós alertarmos os filhos, procurar explicar aos filhos que esses desafios não podem ser feitos.
As investigações detalharam que, após levar a filha ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) para ser internada, a mãe de Sarah Raísa foi informada pela equipe médica sobre indícios de que a menina tivesse inalado gás tóxico.
O avô da criança seria o responsável pela criança no momento em que ela foi encontrada caída no sofá de casa e sem sinais vitais. Além disso, havia um frasco de desodorante aerossol sob uma almofada, que estava encharcada pelo produto.
“O laudo cadavérico vai nos indicar a causa da morte. O celular da criança foi apreendido, e o laudo pericial demora cerca de 30 dias para ficar pronto. Assim que tivermos essa prova técnica, poderemos avançar nas investigações”, comentou o delegado Walter José.
O investigador acrescentou que as apurações visam descobrir quem criou o conteúdo com o “desafio” e quem o teria compartilhado com a menina. “Se ficar comprovado que ela acessou isso, a rede social por meio da qual ela assistiu ao vídeo também será oficiada, para que consigamos mais informações acerca do criador das imagens”, acrescentou.
O laudo de local também deve determinar a dinâmica de como a criança teria inalado o produto. “A versão do avô foi bastante semelhante à da mãe da criança. Os parentes não teriam percebido comportamento anormal em Sarah nos dias mais recentes”, completou o delegado.
O delegado-adjunto da 15ª DP chamou a atenção para o fato de o caso ter chocado, principalmente, por demonstrar a facilidade com que crianças consomem esse tipo de conteúdo por meio de tecnologia acessível.
“As crianças precisam ser monitoradas e supervisionadas acerca do conteúdo a quem têm acesso, para que casos semelhantes ou idênticos a esse não voltem a acontecer. Fica o alerta aos pais, para que as supervisionem, porque, hoje, o fato de elas estarem em casa não significa que elas estejam seguras”, concluiu