A Justiça do Distrito Federal determinou que uma mulher atingida no rosto por uma garrafa de vodka durante uma festa no Lago Norte, área nobre de Brasília, seja indenizada em R$ 112 mil pelo agressor. A decisão é do dia 29 de fevereiro, mas foi divulgada nesta terça-feira (6). Cabe recurso.
De acordo com informações do processo, a vítima participava de uma comemoração particular na QI 9 do Lago Norte, em janeiro de 2005, quando foi atingida pela garrafa. O item foi arremessado por um homem após uma discussão com um terceiro. Ela foi levada inconsciente para o Hospital de Base e alega ter gasto mais de R$ 102 mil com tratamentos.
O agressor afirmou que agiu em legítima defesa e que o pedido de ressarcimento não se sustenta, já que a vítima poderia ter sido tratada em hospital público, mas optou pelo hospital particular.
A vítima também diz que perdeu a sensibilidade facial após o incidente, que por seis meses teve que ingerir apenas alimentos líquidos e que teve que fazer várias cirurgias para reconstruir sua arcada dentária e a cartilagem nasal anterior.
O juiz que analisou o caso, Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Cível, afirmou na sentença que o acusado assumiu ter lançado a garrafa para “assustar” o homem com quem estava discutindo.
“O próprio réu admite que arremessou a garrafa quando o desafeto já estava afastado ‘apenas para assustá-lo’ e que atirou-a ‘no vazio, tem-se que não se tratava mais de legítima defesa e que foi exclusivamente o autor que provocou o evento danoso em comento nos autos.”
Sobre a alegação do agressor de que vítima poderia ter feito o tratamento na rede pública de saúde, o magistrado afirmou que a vítima “não está obrigada a esperar todo o trâmite, que hoje infelizmente remonta meses ou quiçá, anos, da rede pública para atendimento e cirurgias.”