MP Verde e Amarelo: Câmara reduz multa do FGTS e desonera gorjeta

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (14/04), por 248 votos contra 214,  o destaque do PSL à Medida Provisória (MP) do “Contrato Verde e Amarelo”. O texto prevê a antecipação proporcional de verbas trabalhistas de no mínimo 20% e reduz o pagamento de multa do FGTS de 30% para 20% sobre o saldo nas demissões sem justa causa.

Na prática, o índice volta a ser o mesmo proposto pelo governo, em dezembro do ano passado, quando assinou a medida. No texto-base aprovado, o relator, Christiano Áureo (PP-RJ), encontrou uma taxa intermediária de 30%, uma vez que o valor atual é de 40% – e o índice pleiteado pela equipe econômica não havia sido aceito pela oposição.

Na sequência da análise, já na madrugada desta quarta-feira (15/04), foi aprovado outro destaque, do bloco PP, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O texto altera a MP do Contrato de Trabalho e prevê a desoneração da gorjeta para quaisquer prestadores de serviços – que passam a não pagar mais impostos sobre o valor extra recebido. Como justificativa, o parlamentar afirmou que foi uma demanda do próprio trabalhador, uma vez que o “impacto orçamentário” imposto ao funcionário é “extremamente severo e atípico”.

O texto-base foi aprovado nesta noite por 322 votos a 153. O Contrato Verde e Amarelo trata de um programa proposto pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) que altera leis trabalhistas, reduz encargos dos patrões e visa criar vagas de emprego, especialmente para jovens. Agora os deputados analisam os destaques (sugestões de mudanças) à matéria.

Pressionado pela oposição, o relator do texto alterou dispositivos polêmicos do projeto, como a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem compensação. Ele também reduziu a desoneração sobre a folha de salários e ampliou a multa por demissão sem justa causa.

O contrato “Verde e Amarelo” foi assinado em dezembro do ano passado e o prazo de validade da proposta venceria na segunda-feira (20/04). A emenda aglutinativa aprovada traz medidas para incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos que nunca tiveram trabalho formal. O relator incluiu ainda pessoas com mais de 55 anos que estão há mais de um ano sem carteira assinada.

De acordo com os critérios do programa, a MP valerá apenas para pessoas que recebem até 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.567,5. Os patrões terão ainda isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S para empregados que se enquadrarem nessa nova modalidade.

A medida proposta pelo governo reduzia o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário para 2%, além de isentar o salário-educação. Contudo, como forma de pressão da oposição, ele manteve as regras como são atualmente.

Seguro-desemprego
Um dos pontos mais polêmicos do texto original era a cobrança obrigatória sobre o valor do seguro-desemprego. O dispositivo foi retirado da MP ainda na comissão mista que analisou a matéria. Mas, na emenda aglutinativa aprovada, o desconto será opcional.

O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.

Trabalhadores poderão ser contratados pela nova modalidade até dezembro de 2022 e a validade máxima é de dois anos. Entretanto, aqueles que forem contratados no último mês de vigência, poderão ficar até dezembro de 2024.

Segundo o texto, a empresa poderá incluir no contrato Verde e Amarelo até 25% do quadro de funcionários.

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