Funcionamento desse tipo de comércio nas ruas será a partir desta quarta-feira (15). Estabelecimentos devem seguir série de medidas sanitárias.
Um novo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta terça-feira (14), amplia o horário de funcionamento de shoppings centers da capital. Os estabelecimento passam a funcionar das 11h às 21h – antes, a abertura era a partir das 13h.
Em outra determinação, também publicada nesta terça, o GDF autoriza a reabertura de bares e restaurantes em clubes recreativos a partir desta quarta-feira (15), quando os estabelecimentos retomam as atividades nas ruas da capital.
As autorizações, no entanto, não valem para as regiões de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, que estão limitadas à atividades essenciais devido ao aumento de casos da Covid-19.
Segundo o texto, os comércios devem seguir uma série de regras sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus. No início do mês, o governo federal reconheceu a situação de calamidade pública decretada pelo GDF. Até esta terça-feira (14), a capital registra 916 óbitos pela doença.
Shoppings
A partir desta terça (14), shoppings podem funcionar de 11h às 21h. Antes disso, o funcionamento era de 13h às 21h.
- Clubes recreativos
Os clubes estão autorizados a funcionar desde o dia 26 de junho. A retomada foi permitida devido à volta dos treinamentos de times de futebol.
No decreto desta terça-feira (14), uma nova norma deixa expressa a autorização do funcionamento de bares e restaurantes nesses estabelecimentos, além de detalhar regras sanitárias. O texto proíbe atividades coletivas, exceto os treinamentos profissionais. Veja:
Está proibido:
- Prática de “quaisquer esportes coletivos, bem como a utilização de áreas coletivas, tais como piscinas, churrasqueiras, saunas e afins”
É obrigatório:
- Disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores
- Manutenção dos banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos funcionários e frequentadores
- Utilização de máscaras de proteção facial
- Aferição da temperatura dos frequentadores
- Frequente higienização das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de dois metros umas das outras;
- Manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
- Disponibilização por parte dos empregadores de equipamentos de proteção aos funcionários
Bares e restaurantes em clubes
Estabelecimentos dentro dos clubes devem seguir as mesmas regras daqueles abertos em área comercial nas ruas, com funcionamento autorizado a partir desta quarta (15):
- As mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa
- Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação
- Está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam
- Atendentes devem evitar abrir latas e garrafas que possam ser abertas pelo próprio cliente, priorizando e orientando que sirvam as próprias bebidas no copo a ser utilizado
- Não dispor talheres e pratos nas mesas antes da chegada do cliente
- Estão proibidos itens para uso coletivo como cafezinho e outros itens de degustação de uso comum
- Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais