Moradores reclamam de barulho no Jardim Santa Rosália

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Moradores reclamam de barulho no Jardim Santa Rosália
A emissão de sons durante o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados deve obedecer limite máximo de 85 decibéis. Crédito da foto: Emídio Marques (30/8/2019)

Moradores do bairro Jardim Santa Rosália reclamam de barulho que descumpre a legislação municipal sobre o controle e a fiscalização das atividades que geram poluição sonora — a chamada Lei do Silêncio.

Segundo eles, restaurantes, lanchonetes e bares que promovem shows ao vivo não possuem isolamento acústico e a música alta avança após 22 horas.

Só este ano, até o momento, 50 estabelecimentos foram multados em Sorocaba por descumprirem a legislação. Em 2019 foram 36. Porém, os valores das multas não foram informados.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Urbana (Sesu), durante o ano de 2020 a pasta recebeu, até o momento, 437 reclamações a respeito. Em 2019 foram 564 reclamações, e em 2018, 445 ocorrências referentes ao tema.

Som alto infringe legislação

Sons ou ruídos emitidos em alto volume após determinado horário podem infringir a lei 11.367/2016, que controla os limites máximos de barulho em Sorocaba.

Várias situações configuram perturbação do sossego, como sons excessivos em festas e bares. Na cidade, a emissão de sons durante o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados no município deve obedecer um limite máximo de tolerância de 85 decibéis.

Os moradores do Jardim Santa Rosália não quiseram gravar entrevistas, mas disseram que um restaurante na avenida Pereira da Silva promove shows ao vivo com música alta todos os fins de semana.

Eles afirmam que já registraram reclamações no setor de fiscalização da Prefeitura de Sorocaba, mas até o momento os shows ao vivo e com música alta continuam.

Os moradores disseram ainda que costumam acionar tanto a Polícia Militar quanto a Guarda Civil Municipal, e que o som alto geralmente diminui quando as viaturas chegam. No entanto, assim que elas vão embora, a música alta volta.

Fiscalização será programada

Questionada, a Sesu informa que, após recebidas, as reclamações são distribuídas junto aos fiscais e separadas por setor e horário (diurno e noturno) para serem encaixadas na programação de fiscalização.

Segundo a Sesu, quando constatada a infração no ato da fiscalização, um auto é lavrado com a respectiva sanção. Não havendo a constatação da infração, o mesmo é relatado à chefia posteriormente. Em ambos os casos, é providenciada resposta ao reclamante através do portal 156.

A Sesu informou ainda que todas as denúncias são verificadas e fiscalizadas in loco. Se cumpridos os requisitos legais, não há sanção. Quando constatada a irregularidade, o estabelecimento é sancionado.

A pasta explicou também que a lei nº 11.367/2016 prevê notificação na primeira constatação da infração; multa, na reincidência; multa em dobro na nova reincidência; interdição administrativa em nova reincidência; e, por fim, lacração física do estabelecimento. (Ana Cláudia Martins)

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