Justiça determina retorno do lockdown no Distrito Federal restrição ao comércio e atividades não-essenciais

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O desembargador federal Souza Prudente determinou que o Distrito Federal retome as medidas de restrição ao comércio e atividades não-essenciais. Em decisão nesta quinta-feira (8/4), ele retomou a medida definida, anteriormente, pela juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no que tange ao lockdown na capital federal. consultado o  governador Ibaneis Rocha afirmou que recorrerá.

A decisão anterior colocava como 1º de abril a data de retorno do lockdown, mas acabou sendo suspensa. Com a nova decisão, a medida passa a valer a partir de hoje, até que se tenha outra avaliação.

A taxa de ocupação de UTIs e o agravamento da crise sanitária no DF foram algumas das razões que justificaram a decisão. A justificativa do GDF para revogar as medidas foi a queda na taxa de transmissão, que estava, na quarta, em 0,83.

“Neste atual contexto da pandemia viral, com devastador efeitos letais, todas as autoridades públicas devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo as posturas cientificamente recomendadas com o uso de máscaras, distanciamente fisico e social, bem assim as medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavirus. Posturas contrárias e negacionistas a defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição da República Federativa do Brasil”, defendeu o desembargador.

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