A Secretaria de Educação do Distrito Federal (Seedf) abriu prazo de inscrições para o programa Educador Social Voluntário. Começa às 14h desta sexta-feira (28/1) e segue até a próxima segunda (31/1). Ao todo, são 2.667 vagas para as 14 regionais de ensino do DF.
Os selecionados vão contribuir com a educação especial e com as escolas de educação em tempo integral que atendem a educação infantil e o ensino fundamental. Também receberão R$ 30 por dia de atuação como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte. Serão 4h de trabalho voluntário diário.
O voluntário irá prestar suporte à educação especial e às escolas de educação em tempo integral que atendem a educação infantil e o ensino fundamental, sob a supervisão de professores e/ou das equipes gestoras, a depender do atendimento prestado pela escola.
As atividades fazem parte do cotidiano da escola. No ensino especial, por exemplo, serão destinados ao apoio de estudantes no exercício das atividades diárias no que se refere à alimentação, locomoção e higienização.
Podem participar pessoas maiores de 18 anos, com escolaridade a partir do ensino médio (cursando ou concluído), conforme previsto na Portaria 63/2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta. A seleção será feita por comissões avaliadoras, por meio de análise de currículo, nas próprias unidades escolares contempladas.
Inscrições
Para se inscrever, o interessado deve acessar o site da pasta (link aqui) e acessar o formulário de inscrição. Durante o preenchimento, deverá optar por uma regional de ensino e no máximo duas unidades escolares, apenas para o período diurno.
No ato da inscrição, o interessado deverá optar por uma regional de ensino e no máximo duas unidades escolares, apenas para o período diurno.
Para finalizar o processo, também é necessário anexar os seguintes documentos:
Identificação oficial com foto;
Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Distrital, que podem ser obtidas pelos links sistemas.trf1.jus.br e cnc.tjdft.jus.br, respectivamente;
Certidão negativa da Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do link www.tre-df.jus.br;Comprovante de residência;
Comprovante de escolaridade;
Comprovante de experiência, se for o caso.
Dúvidas ou solicitações de informações podem ser encaminhadas por meio do e-mail [email protected].
Veja publicação do DODF na íntegra:
DODF 020 28-01-2022 INTEGRA-páginas-58-62 by Marc Arnoldi on Scribd