Saiba o que já foi decidido para o dia da eleição e o que ainda falta

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A pouco mais de um mês das eleições, algumas regras para o dia de ir às urnas já estão definidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por exemplo, que os horários de abertura e fechamento das zonas eleitorais em todo o país seguirão regras diferentes dos outros anos. Foi proibido o uso do celular nas cabines de votação, além do porte de armas.

A Justiça Eleitoral determinou que os eleitores devem deixar os aparelhos celulares com o mesário da seção eleitoral antes de acessar a urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e violação do sigilo do voto.

Os ministros alertaram que o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime eleitoral”. Portanto, mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, bem como a Polícia Militar, caso o eleitor insista em portar o dispositivo no momento do voto.

Horários

Os horários de votação também mudam em 2 de outubro de 2022, 1º turno das eleições ou em 20 de outubro, caso haja 2º turno. Neste ano, todos os estados deverão seguir o horário de Brasília na eleição: das 8h às 17h, independentemente do fuso.

Assim, eleitores de alguns estados devem ter atenção redobrada. Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará terão a votação das 7h às 16h. No Acre, será das 6h às 15h. Em Fernando de Noronha, das 9h às 18h.

Armas

Os ministros do TSE decidiram nesta terça-feira (30/8) pela proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação e seções eleitorais.  Os magistrados responderam a uma consulta formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT).

Locais de votação

Os locais de votação já podem ser consultados no site do TSE. Os eleitores não terão obrigação de usar máscaras, conforme ocorreu nas eleições municipais de 2020, devido à pandemia de Covid-19.

Registros

O prazo para os candidatos se cadastrarem na Justiça Eleitoral acabou em 15 de agosto. No entanto, diversos processos ainda estão em julgamento.

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Em 13 de setembro, os partidos políticos, as federações, as candidatas e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial.

Urnas

Dia 2 de setembro é último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas. É nesta data ainda que deve ser fechado o planejamento do serviço de transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

No dia 1º de outubro, deve ocorrer a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia à entidades fiscalizadoras pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O primeiro turno ocorre em 2 de outubro.

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