Luiz Estevão é condenado a quatro anos de prisão por sonegação fiscal

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    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o empresário e ex-senador Luiz Estevão a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de sonegação fiscal. De acordo com a decisão da 1ª Turma Criminal do TJDFT, Estevão deixou de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a atividades agrícolas de uma propriedade rural da qual é dono. Ele já recorreu contra a decisão no próprio tribunal e ficará em liberdade até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.

    A decisão não permite a conversão da pena para o regime aberto. Luiz Estevão é acusado de ter suprimido o imposto aos cofres do Distrito Federal entre abril de 1997 e fevereiro de 2000. Segundo a decisão, ele omitiu informações às autoridades fazendárias “ao inserir elementos inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, bem como por deixar de atender às exigências da autoridade fiscal no prazo por ela estabelecido”.

    Em primeira instância, Luiz Estevão havia sido absolvido da acusação. O Ministério Público, porém, recorreu contra a sentença inicial, sob o argumento de que o empresário era efetivamente o administrador da fazenda Santa Prisca à época dos fatos. A defesa do ex-senador alegou que ele encontrava-se afastado da administração da propriedade no período em que a sonegação foi verificada para exercer mandato parlamentar.

    Os desembargadores da 1ª Turma Criminal, no entanto, não se convenceram com os argumentos. A decisão foi tomada no último dia 5, mas divulgada somente nesta quinta-feira (29/3). “Sendo a fazenda propriedade privada registrada em nome do réu, cabia a ele prova irrefutável, não somente oral, acerca da transferência dos poderes sobre a propriedade para terceiros, o que não foi feito. Apesar de o réu mencionar que havia procuradores constituídos, não apresentou qualquer documento nesse respeito”, destacou o desembargador Mário Machado.

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