O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou incoerente a ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei Distrital nº 5.644, de 2016. A norma exige que, para receber o benefício, o atleta não tenha nenhum tipo de patrocínio e altera a Lei Distrital nº 2.402, de 1999, que estabelece as regras do Programa Bolsa Atleta.
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