O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública declarou nula a cobrança da taxa de contingenciamento prevista na Resolução nº 17-2016 da Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa). Leia mais notícias em CidadesA ação da Defensoria Pública alegava que a taxa cobrada tinha desvio de finalidade, pois não está sendo usada para cobrir gastos adicionais com o racionamento, mas como ferramenta de incentivo à diminuição do consumo. Segundo o juiz, o correto seria aumentar o preço das tarifas para quem gasta mais, e não utilizar este tipo de cobrança. De acordo com a decisão, o aumento do preço das tarifas gera um desgaste político, e necessita de amplo estudo para amparar esse acréscimo, então, optou-se por uma medida mais prática, a taxa de contingenciamento.
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