O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública declarou nula a cobrança da taxa de contingenciamento prevista na Resolução nº 17-2016 da Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa). Leia mais notícias em CidadesA ação da Defensoria Pública alegava que a taxa cobrada tinha desvio de finalidade, pois não está sendo usada para cobrir gastos adicionais com o racionamento, mas como ferramenta de incentivo à diminuição do consumo. Segundo o juiz, o correto seria aumentar o preço das tarifas para quem gasta mais, e não utilizar este tipo de cobrança. De acordo com a decisão, o aumento do preço das tarifas gera um desgaste político, e necessita de amplo estudo para amparar esse acréscimo, então, optou-se por uma medida mais prática, a taxa de contingenciamento.
Artigos Recentes
Cruzeiro no breu: com postes desligados há semanas
Quadras 207, 305, 105 e 107 do Cruzeiro Novo permanecem às escuras há semanas; CEB fala em mutirão, mas não explica apagão prolongado
Moradores das...
PF faz busca em apartamento do deputado Antonio Doido e acha celulares jogados pela...
Parlamentar é um dos alvos de operação da Polícia Federal nesta terça-feira (16).Em operação deflagrada nesta terça-feira (16), a Polícia Federal encontrou celulares jogados pela...
Coluna – Recordar é Viver DEZEMBRO 2025
Recordar é Viver DEZEMBRO 2025. A.L.Wright S. ...e êle, já revisando seu trenó, para aquela sua habitual tournée , percorrendo de casa em casa,...
































