A Justiça de Goiás determinou o desbloqueio do desvio construído às margens da BR-040, paralelamente ao trecho do pedágio de Cristalina. O atalho, que dá acesso ao comércio e a residências que ficam na altura do Km 93 da via, é usado como desvio do ponto de cobrança, que foi instalado em julho de 2015. A decisão liminar é da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Cristalina (GO) e foi proferida na última segunda-feira (3/4). O juiz responsável pelo caso, Thiago Inácio de Oliveira, acatou pedido apresentado por Demilson Gurgel, proprietário de uma churrascaria situada próximo à estrada principal.
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