O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) rejeitou o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) de permanência da circulação de trens e coletivos nesta sexta-feira (28/4) – dia de greve geral contra as reformas trabalhistas e da previdência. O Executivo local requereu a suspensão da adesão dos metroviários e rodoviários ao movimento, alegando que a interrupção dos serviços prejudicaria a mobilidade urbana. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, responsável pela processo, entendeu que a paralisação faz parte de um movimento peculiar, sem foco exclusivo nas demandas de uma determinada categoria profissional. Leia mais notícias em Cidades O magistrado detalhou que a convocação é legítima e faz parte da realidade de um Estado Democrático de Direito.
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