Um servidor público do Distrito Federal conseguiu uma liminar na justiça para tirar licença paternidade de 180 dias – mesmo tempo que é utilizado para as servidoras. Ele havia entrado com o pedido de urgência, já que a mãe da criança faleceu 21 dias após o parto. O governo do DF tinha recusado a solicitação para a equiparação das licenças, mas a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública deferiu a medida solicitada pelo autor. Leia mais notícias em Cidades De acordo com a decisão do magistrado, esse período de licença garante ao bebê a proteção do veículo afetivo.
Artigos Recentes
Deputado quer proibir atendimento a bebê reborn em hospitais do DF
A proposta determina que a pessoa que procurar atendimento médico para bebê reborn deverá ser encaminhada para psicólogo e psiquiatra
Um projeto de lei protocolado...
França anuncia construção de presídio de segurança máxima na Amazônia
A França construirá uma nova prisão de alta segurança em seu território ultramarino da Guiana Francesa para abrigar traficantes de drogas e extremistas, anunciou o ministro...
Plano de Segurança Hídrica do Distrito Federal tem consulta pública aberta
O período para o envio de sugestões terá início nesta quarta-feira (21) e seguirá até as 18h do dia 11 de junhoA Agência Reguladora...