Um servidor público do Distrito Federal conseguiu uma liminar na justiça para tirar licença paternidade de 180 dias – mesmo tempo que é utilizado para as servidoras. Ele havia entrado com o pedido de urgência, já que a mãe da criança faleceu 21 dias após o parto. O governo do DF tinha recusado a solicitação para a equiparação das licenças, mas a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública deferiu a medida solicitada pelo autor. Leia mais notícias em Cidades De acordo com a decisão do magistrado, esse período de licença garante ao bebê a proteção do veículo afetivo.
Artigos Recentes
Resenha do Futebol – Fluminense Vasco vai pra Final
Buscando a final da copa do Brasil, o Fluminense entrou em campo contra o Vasco precisando de 2 gols.
Mas o time começou nervoso, errando...
Resenha do futebol – fluminense Derrota merecida
Na primeira partida da semifinal da copa do Brasil o Fluminense enfrentou o Vasco, que nos primeiros minutos tomou a iniciativa do jogo.
Mas a...
Sardinha se Filia ao Mobiliza 33 e Reforça Trio para a CLDF
O ex-deputado Reginaldo Sardinha, atual administrador do Sudoeste, Octogonal e SIG, filiou-se ao Mobiliza 33, herdeiro do histórico Partido da Mobilização Nacional (PMN), que...
































