Juíza condena seguradora a indenizar cliente por não comprovar embriaguez

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    A juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Zurich Minas Brasil Seguros a pagar R$ 6 mil de indenização por danos materiais a uma cliente, além ter decretado a rescisão do contrato, sem ônus à consumidora. A autora alegou que a empresa negou o pagamento de indenização securitária após acidente de trânsito envolvendo o principal condutor do automóvel, isso porque a motorista do carro negou fazer teste de embriaguez. Leia mais notícias em Cidades A magistrada considerou que o simples fato de o condutor ter se recusado a se submeter ao bafômetro não implica em presunção absoluta de que ele estava sob o efeito de álcool. “Ante as incertezas sobre a causa determinante do ilícito e sobre o estado de embriaguez do condutor, a procedência do pedido de indenização por danos materiais é manifesta”, considerou a juíza.
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