A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) obtiveram parecer favorável da Procuradoria-Geral da República sobre a legislação que define funções e lotações dos agentes de custódia da corporação. No entendimento do Procurador-Geral, Rodrigo Janot, a Lei Federal nº 13.064, de 2014, é constitucional. Ela estabelece que policiais civis nessa função devem atuar apenas na Polícia Civil, e não no sistema prisional do DF.
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