O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou a Lei nº 5.984, de 2017, que torna todos os assentos dos veículos do transporte coletivo e metroviário preferenciais para idosos (idade igual ou superior a 60 anos), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e mulheres grávidas ou com crianças de colo. A lei já havia sido aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) no fim do mês de junho e entrará em vigor em 60 dias. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (1º/9) do Diário Oficial do Distrito Federal.
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