Quem bebe, dirige e mata no trânsito responde a um processo penal semelhante ao de um homicídio. Mas, no Distrito Federal, por causa da extinção da Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, esse tipo de crime é encaminhado para varas criminais comuns, onde tramitam processos de estelionato, furto e roubo, por exemplo. Em razão de muitos desses réus estarem presos, eles têm prioridade de análise. Portanto, os delitos cometidos nas vias perderam a agilidade que existia no tribunal especializado.
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