Um condômino que teve a bicicleta furtada, em dezembro do ano passado, no interior do condomínio onde mora, teve o pedido de indenização negado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF. Segundo a decisão, furtos só são responsabilidade do condomínio quando há a determinação prevista na convenção de condomínio. Leia últimas notícias do Distrito Federal Na época, o homem percebeu o furto ao descer até a garagem do prédio e não encontrar a bicicleta, que, segundo ele, ficava trancada com corrente na vaga. Ele relata que, como não teve uma solução do caso por parte da síndica ou da empresa encarregada pela equipe de segurança, decidiu entrar como uma ação judicial.
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