Moradores do Cruzeiro Novo se mobilizaram em defesa da permanência das grades, uma novela que já se arrasta há 23 anos.
Em resposta o Administrador Regional Hélio dos Santos informou que até o presente momento o DF ainda não foi notificado, mas recebendo a determinação judicial irá recorrer da decisão. O prefeito comunitário do Cruzeiro Novo, Ênio Ferreira da Silva, ressalta que os crimes no Cruzeiro são menores se comparados às outras regiões do DF justamente por causa das grades: “Somos cumpridores das leis, mas não vamos aceitar a remoção”, afirma. “Nas Asas Norte e Sul, as quadras são em semicírculos, não circulam muitos carros. Aqui temos vias de circulação, ou seja, temos muita circulação de pessoas. Com a retirada, os bandidos teriam maior facilidade”, pondera. Ele pretende mobilizar os moradores, mas não sabe como reverter a decisão.
A Lei Distrital nº 1.063, de 1996, permitiu o cercamento das residências do Cruzeiro. Mas em 2005, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade argumentando que só o Poder Executivo poderia propor leis sobre o fechamento de áreas públicas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o pedido e suspendeu o efeito da lei.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em pauta uma ação do Iphan e decidiu pela retirada das cercas do Cruzeiro Novo, em respeito ao tombamento de Brasília, mas não estipulou prazos. Um ano depois, a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) exigiu que os moradores derrubassem muros e grades, além de pagar multas. Mas em 4 de setembro de 2009, atendendo a apelos da comunidade, o então governador José Roberto Arruda sancionou a Lei Complementar nº 813, que normatizava o uso de grades no Cruzeiro Novo. Pela norma, as cercas frontais, laterais e de fundos deveriam ficar afastadas 1,2m do meio-fio e 2,5m de outras barreiras. O cercamento também é permitido pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB)
Três décadas de tombamento
Brasília detém o título de Patrimônio da Humanidade, concedido pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), em 1987. No mesmo ano, o Governo do Distrito Federal baixou um decreto para regulamentar o tombamento. Em 1990, o Governo Federal também sancionou uma lei para definir as escalas urbanísticas do tombamento: monumental, residencial, gregária e bucólica.
A área de preservação de Brasília tem cerca de 112km² e é delimitada a leste pela orla do lago Paranoá, a oeste pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), ao sul pelo córrego Vicente Pires e ao norte pelo córrego Bananal. Fazem parte da área tombada a Candangolândia, o Sudoeste, a Octogonal, o Cruzeiro, além dos setores de clubes. Isso significa que todos eles têm de seguir a escala urbanística e o plano diretor definidos há 30 anos. Portanto, é proibido colocar grades que impeçam a circulação de pessoas através de pilotis de prédios dessas áreas.