A juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira intimou o Governo do Distrito Federal (GDF) e a União a apresentarem, no prazo de 48 horas, informações sobre as medidas adotadas para combater a disseminação do novo coronavírus na capital do país.
A magistrada afirmou, em despacho publicado nesta terça-feira (28/04), que só irá julgar a ação civil pública ajuizada pelos ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT), Federal no DF (MPF-DF) e do Trabalho (MPT) solicitando a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais no DF após a análise dos esclarecimentos solicitados.
O GDF deverá informar a quantidade de leitos disponíveis na rede pública de saúde, especificando os de UTI devidamente aparelhados, reservados para pacientes com Covid-19. A juíza também pediu que seja apresentado, de forma clara, o percentual de ocupação de cada unidade de atendimento.
Além disso, a magistrada cobrou “dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham a tomada de decisão acerca da redução do isolamento social” e “medidas e estratégias tomadas no combate à propagação da doença, inclusive no que se refere ao transporte público e liberação de atividades comerciais ou que possibilitem aglomeração”.
Também foram solicitadas “informações relacionadas aos postos de testagem em massa para Covid-19, tabelas com os dados da pandemia e sua evolução no DF desde março de 2020 (número de infectados, curados e mortos)”, além de “normativos existentes e/ou cronograma de reabertura, com especificação de medidas de cautela e/ou inibição do descumprimento”.
A União deverá apresentar, no mesmo prazo, “eventuais estudos direcionados ao Distrito Federal e que se relacionem à redução do distanciamento social, bem como informações que digam respeito às medidas de cooperação para combate ao Covid-19”.
Confira o despacho:
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No pedido liminar, MPDFT, MPF-DF e MPT solicitam a suspensão imediata das atividades consideradas como não essenciais e estabelecem o prazo de cinco dias para a União agir. A ação prevê multa diária, em caso de descumprimento, de no mínimo R$ 100 mil.
Hoje, são considerados serviços essenciais os relacionados, por exemplo, à venda de alimentação, como em supermercados, combustíveis e remédios, além da limpeza urbana, entre outras atividades.
A ação ainda pede que a União apresente mecanismos para orientar, acompanhar e cooperar técnica e financeiramente com o DF e o Entorno para que uma eventual retirada das medidas de distanciamento social seja feita em momento oportuno.
Antes de o DF reabrir o comércio em 3 de maio – e para embasar atividades que já retornaram ao funcionamento, como óticas e lojas do setor moveleiro –, procuradores e promotores querem provas de que as medidas não prejudicarão o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital.
Os MPs pedem ainda a inspeção da saúde e da segurança dos trabalhadores. As providências devem ser endossadas por parecer e protocolos dos órgãos de vigilância em saúde do DF.
Descumprimento de convenção
Em 90 páginas de justificativas, os membros dos ministérios públicos alertam que o Distrito Federal tem descumprido convenção internacional aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo alegam, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social.
“A opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF”, diz o documento.
De acordo com o pedido liminar, a recomendação da OMS diz que as restrições de aglomeração social só devem ser suspensas em países onde o número de casos de Covid-19 está em queda.
Para os MPs, a liberação de atividades não essenciais pode resultar na perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implementado pelos primeiros decretos para frear o coronavírus. Nesse cenário, segundo o documento, o resultado seria apenas a postergação do colapso da saúde pública, com a falta de unidades de terapia intensiva.
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