A Justiça determinou a retirada do túnel de desinfecção contra o coronavírus instalado no Paço Municipal da cidade. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O túnel inflável foi implantado em abril por meio de uma parceria com empresários da cidade. A estrutura pulveriza uma solução de água e ozônio nas pessoas que passam caminhando pelo túnel. Segundo divulgado na época pelo município, os sapatos também são desinfetados.
Na liminar, a juíza acata o argumento do MP-SP de que não há comprovação científica sobre a eficácia da solução no combate à Covid-19. “O dispositivo traz a falsa impressão de segurança, acarretando o relaxamento das medidas eficazes contra a disseminação do vírus”, cita.
Além disso, segundo o órgão, há a possibilidade de prejuízo à saúde pública, tendo em vista que o gás ozônio é um composto tóxico que, “se não utilizado em condições e concentrações adequadas, pode causar problemas respiratórios, entre outras complicações e, inclusive, levar ao óbito”.
A ação civil pública foi movida pelo MP-SP após representação de vereadores da cidade e a liminar foi proferida na última segunda-feira, dia 15.
Prefeitura vai recorrer
A Prefeitura de Boituva informou que foi notificada da decisão na manhã de quarta-feira, dia 17, e que vai recorrer dentro do prazo estabelecido. “Vamos analisar qual laudo comprovando a ineficiência foi juntado e quem é seu autor”, destaca a administração municipal, em nota.
O município argumenta que túneis com a mesma finalidade estão sendo utilizados em outros municípios e até mesmo em hospitais da região. “A empresa boituvense que projetou o túnel apresentou todos os laudos. A Prefeitura respeita a autonomia do judiciário mas entende que há um equívoco na ação”, finaliza. (Da Redação)
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