A DEMOCRACIA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

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A DEMOCRACIA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

Salin Siddartha

No cenário de mudança que se faz necessário para a incorporação da população no processo de operacionalidade da gestão pública, as organizações sociais merecem ganhar projeção, pois passam a ser entidades de colaboração administrativa, assim como as entidades da sociedade civil merecem passar a ser associações de cooperação gerencial, ambas fundamentais no processo de Reforma do Estado. O controle de eficiência do Poder Público sobre as organizações sociais deve ser feito tomando por base o cumprimento das metas estabelecidas nos contratos de gestão elaborados de comum acordo entre a organização social e órgão da área correspondente do Governo do Distrito Federal-GDF.

A implantação de políticas públicas que tornem o Estado eficiente, no DF, por pressupor ser uma reforma ligada às formas democráticas de governo, não exclui a participação da sociedade civil no controle da atividade da implementação de políticas públicas. Todavia a eficiência no setor público não-estatal ficará comprometida, caso não se verifique a participação do cidadão-usuário no controle das entidades do Terceiro Setor que se comprometam com o Estado a executar os serviços não-exclusivos da máquina administrativa do GDF.

O valor democrático é um princípio que vai além da forma representativa, integrando a forma de participação direta. O avanço democrático exige seu aprimoramento, com a implementação de instrumentos de participação dos cidadãos. Esta participação deve ser o reflexo de uma redistribuição de poder no contexto do poder local.

Diversos governos do DF têm sido marcados pela centralização na tomada de decisões, com acúmulo decisório altamente concentrado ora na Secretaria de Governo, ora na Casa Civil, requerendo, então, que o governo assuma a responsabilidade de descentralizar o sistema decisório. A descentralização está associada à democracia participativa e é um dos pontos centrais para tornar o Estado mais eficiente.

No Distrito Federal, a participação do cidadão na gestão e no controle da Administração Pública, no processo político, econômico, social e cultural não se tem efetivado como meio de exercício da soberania popular. As minorias precisam se constituir como ente participativo na gestão e controle da Administração Pública pela democracia, como técnica insuperável de exercício da soberania popular, em sintonia com as garantias para elas mesmas, as próprias minorias.

É verdade que, às vezes, os órgãos do GDF convocam minorias a se fazerem presentes em processos de decisão coletiva, como no Orçamento Participativo, nas Conferências das Cidades, Conferências de Saúde etc., mas sem avanços no processo de participação cidadã, pois se os representantes de uma minoria estão sempre presentes nas deliberações, isso não significa que eles participem. Eles podem estar perdendo todas as votações, democraticamente, condenados que estão a legitimar, sempre, as decisões tomadas pelas pessoas majoritárias.

É certo que o processo de inclusão política, cuja abrangência vai aumentando paralelamente ao processo de complexidade social pela via da expansão da cidadania política, se vê paradoxalmente comprometido pelos constrangimentos criados pela complexificação da sociedade, o que conduz à tendência de a democracia passar a ter mais afinidade com a representação dos indivíduos na arena política do que com a sua participação direta no poder. Uma das vítimas deste processo é a ideia de soberania popular, que passa a ser reduzida à capacidade e ao direito dos indivíduos privados de elegerem e, por vezes, de influenciarem seus líderes no processo de tomada de decisões no interior destes mesmos sistemas.

Apesar da tensão existente entre a complexidade social e o exercício da soberania popular no âmbito do poder local, tem-se de ampliar os limites da democracia no DF. A soberania popular, para ser operacionalizada, dependerá da abertura e da sensibilidade dos canais institucionais, que necessitam ter reformulada a sua própria operacionalização.

Cruzeiro-DF, 30 de junho de 2020

SALIN SIDDARTHA

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