Os colégios suspenderam as atividades por causa da pandemia de Covid-19. Para conseguir a autorização, empregado deve atender algumas regras
s servidores públicos federais com filhos em idade escolar poderão continuar em teletrabalho até o retorno das aulas. Os colégios suspenderam as atividades por causa da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A determinação foi publicada nesta terça-feira (28/7) no Diário Oficial da União (DOU). A instrução normativa é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
“Os órgãos e entidades do Sipec poderão autorizar os servidores e empregados públicos que possuem filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche”, destaca o texto.
Os servidores estão afastados das repartições há quase quatro meses. O governo editou a primeira instrução normativa que adequou o funcionamento do serviço público aos efeitos da pandemia em 12 de março.
Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino, o número de servidores públicos em trabalho remoto é de 356.815, o que representa 62,55% do total da força de trabalho. Até 17 de julho, os casos confirmados de Covid-19 registrados no sistema eram de 1.417.