A NECESSIDADE DE AMPLIAR AS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Salin Siddartha
MÚSICA INCIDENTAL PARA OUVIR, ENQUANTO SE LÊ O TEXTO:
“CIO DA TERRA” – MILTON NASCIMENTO E PENA BRANCA & XAVANTINHO https://www.youtube.com/watch?v=3BDTbOnC8-I
93% das terras do Distrito Federal estão em áreas de conservação ou preservação. Delas, seis áreas são prioritárias para os benefícios da biodiversidade: Parque Nacional de Brasília, Floresta Nacional de Brasília, Reserva do Guará, Estação Ecológica do Jardim Botânico, Área de Preservação Ambiental do Descoberto e a mata de cerrado situada entre Planaltina-DF e Padre Bernardo-GO – são locais em que o ecossistema do cerrado se encontra em maior grau de preservação. Outra área que deve ser considerada prioritária para a conservação do cerrado é a bacia hidrográfica do rio Maranhão, especialmente em seu alto curso, localizado no DF e no Entorno. Um dos maiores problemas do rio Maranhão é o desmatamento e a pressão antrópica sobre as áreas de preservação, especialmente pela expansão da pastagem e da mineração.
O Distrito Federal precisa ampliar a área de conservada da região, seja pela criação de novas Unidades de Conservação, seja pela proteção da cobertura vegetal em áreas privadas. É a carência de políticas públicas que fragiliza a conservação da área.
É fundamental mapear os pontos de risco para a fauna ou de conflito entre o meio natural e o antrópico para que se possam implantar corredores ecológicos no Distrito Federal, que se complementem e se conectem entre si e a outros corredores de abrangência regional, considerando-se a integração do DF aos corredores remanescentes no Entorno imediato. Os maiores pontos de conflito para a conexão de remanescentes de biodiversidade encontram-se nos cruzamentos das rodovias pela fauna em trânsito. O tamanho reduzido e o isolamento das unidades de conservação colocam em risco as populações da fauna e da flora nelas contidas; esses fatores apontam a necessidade de atuação das instituições governamentais e não-governamentais, visando à conservação da vegetação nativa nas áreas de interstício entre as unidades de conservação de proteção integral.
Cruzeiro-DF, 28 de julho de 2020
SALIN SIDDARTHA