Administração regional do Cruzeiro cria serviço de voluntariado

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O voluntariado será em duas áreas, uma social, que não quer qualificação especial e outra técnica, para profissionais de profissões específicas

A administração do Cruzeiro criou, com apoio da população, o serviço voluntário na Administração Regional da cidade. De acordo com o administrador daquela região administrativa, Renato Couto, o objetivo da iniciativa é envolver a comunidade e estimular a cidadania. O voluntariado será em duas áreas, uma social, que não quer qualificação especial e outra técnica, para profissionais de profissões específicas. “Nós propusemos o serviço voluntário e a comunidade aprovou a ideia”, disse Renato.

Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer cidadão que atenda às seguintes exigências: idade mínima de dezoito anos; não haver sido condenado por improbidade administrativa, crime contra a administração pública ou haver sido desligado anteriormente de outro trabalho voluntário por violação das proibições e deveres expressos no Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015.

As vagas para serviço voluntário profissional poderão ser preenchidas por pessoas formadas ou cursando a partir do 4º semestre para as áreas de administração, gestão pública, assistência social, comunicação e publicidade, educação física, geografia, história, artes cênicas, artes plásticas, agronomia, biblioteconomia, arquivologia, tecnologia da informação, análise de sistema e desenvolvimento, ciências contábeis e 6º semestre das áreas de engenharia civil, engenharia ambiental, arquitetura, e que absorvam o serviço voluntário.

Já as vagas para serviço voluntário social poderão ser preenchidas por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros. O serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício com a Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal ou o Governo do Distrito Federal, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

fonte:jb

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