Apesar de estarem amarrados sobre o bagageiro, o transporte de um sofá e um outro móvel foi feito de forma irregular pelo motorista deste carro. O flagrante foi feito pelo repórter fotográfico Fábio Rogério na rodovia Raposo Tavares.
De acordo com o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) carros de passeio podem, eventualmente, ser usados para o transporte de cargas. Entretanto, algumas regras devem ser seguidas e, entre elas, a carga transportada no teto do veículo, fixada em bagageiros, não pode exceder 50 centímetros de altura, seguindo a resolução 349 de 17/05/2010 do Contran.
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