Mais uma Lei sancionada que institui o Dia do Policial Penal no DF

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Trata-se de projeto de lei que visa instituir e incluir no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Penal, a ser comemorado no dia 04 de
dezembro.
A presente proposta encontra amparo legal em face da aprovação no
Congresso Nacional da PEC no 372/2017, que criou as polícias penais
Por outro lado, é importante resguardar uma data para rememorar o
trabalho do Policial Penal, servidor público que trabalha diretamente com a vigilância,
escolta e guarda de prisioneiros.
Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor
preza pela integridade física dos presos, aplicação da lei penal e, consequentemente
contribui para a segurança da sociedade

O deputado Distrital Reginaldo Sardinha Aprovou  o Projeto de LEI No 6.674, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. (Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Penal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Penal, a ser comemorado no dia 4 de dezembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2020. 132o da República e 61o de Brasília IBANEIS ROCHA

 

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