Profissionais questionam proibição no uso de isopor

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Profissionais questionam proibição no uso de isopor
Lei municipal proíbe utilização de embalagens de isopor em Sorocaba. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (14/10/2020)

Categorias profissionais afetadas pela proibição do uso de embalagens feitas de poliestireno expandido (EPS), material mais conhecido como isopor, estão questionando a aplicação da lei em Sorocaba. Para esses profissionais, a regra não é específica sobre a restrição e pode beneficiar nichos de mercado.

Sancionada após aprovação na Câmara Municipal, em março de 2019, a lei foi regulamentada neste ano, quando ganhou um decreto da prefeitura que estabeleceu a forma de aplicação das regras e as sanções em caso de descumprimento.

Com o decreto de regulamentação, que começou a valer em 10 de setembro, restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares ficaram proibidos de utilizar embalagens e copos térmicos de isopor, sendo obrigados a fornecer alternativas de materiais biodegradáveis, recicláveis e que não tenham na composição o EPS.

Contradições

Paulo Bacelli, presidente do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria (Sipans), afirmou não entender a razão pela qual a regra foi criada.

Para ele, proibir o uso de embalagens de isopor acaba estabelecendo uma contradição para a fiscalização. “A lei se contradiz, pois estabelece que são aceitos apenas materiais biodegradáveis. Só que 90% das embalagens de isopor são assim. Então, se podem materiais recicláveis e biodegradáveis, porque não pode isopor? A própria fiscalização está perdida”, pontuou.

Bacelli frisou que o posicionamento não está relacionado à questões políticas e que a proibição pode acabar favorecendo um nicho de mercado, formado por embalagens de outros materiais. Ele também disse acreditar que um tempo maior de adequação à lei deveria ser dado às categorias afetadas.

O representante comercial de uma distribuidora de embalagens, Renato França, classificou a regra como absurda e criticou o fato de a lei proibir todos os tipos de isopor, desconsiderando os biodegradáveis.

“A visão deveria ser sobre o que, de fato, ajuda o meio ambiente. Além das embalagens de EPS serem recicláveis, trabalho que já é realizado há bastante tempo em Sorocaba, também há uma linha biodegradável, que, além de não causar impacto ambiental, têm as propriedades para reciclagem mecânica e proteção de alimentos totalmente preservadas”, explicou.

Já Renato Virgílio Rocha Filho, diretor-presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores), considerou que, por ter sido criada há mais de um ano, a aplicação da regra é “irredutível”. “Analisamos as possibilidades de conversa e orientamos nossos associados de que lei é lei e não temos condição de reverter”, destacou.

Aplicação

Questionada sobre o fato de as regras de regulamentação terem começado a valer a partir da publicação do decreto, a Prefeitura de Sorocaba argumentou que a lei é de março de 2019 e que, portanto, os estabelecimentos tiveram um ano e meio para adequação. “Mas, de qualquer forma, o decreto prevê advertência para a primeira autuação”, disse, em nota, o Executivo.

A prefeitura informou que ainda não houve denúncias ou registros de multas na cidade, mas que as fiscalizações já foram iniciadas. Em relação à falta de especificação quanto à aplicação da lei para isopores sustentáveis, o Executivo destacou que são permitidas alternativas biodegradáveis e recicláveis, desde que comprovadas nas embalagens dos produtos. (Erik Rodrigues)

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