Neste domingo (29), das 7h às 17h, os 485.962 mil eleitores aptos a votar em Sorocaba deverão escolher o futuro chefe do Executivo. Disputam a Prefeitura de Sorocaba os candidatos Rodrigo Manga (Republicanos) e Jaqueline Coutinho (PSL). Assim, como no primeiro turno, os eleitores devem seguir as medidas obrigatórias de prevenção à Covid-19.
Em Sorocaba, nesta sexta (27), às 7h, os cartórios eleitorais iniciam o transporte das 1.311 urnas eletrônicas, lacradas, para os 170 locais de votação. O trabalho será realizado com escolta policial e deverá ser concluído no sábado (28).
A exemplo do último dia 15, os eleitores somente terão acesso aos locais de votação usando máscara. E, como no pleito passado, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais, a preferência será para as pessoas acima de 60 anos.
Além disso, na seção eleitoral é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão. O eleitor também é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.
Outra recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que tanto os candidatos quanto os eleitores precisam estar atentos ao que estabelece a legislação, evitando condutas consideradas como crimes eleitorais.
O eleitor pode conhecer mais sobre os candidatos na página DivulgaCandContas, na internet, em que é possível ter acesso aos dados pessoais deles, declaração de bens, prestações de contas, planos de governo, entre outras informações de interesse público. Confira o que pode e o que não pode na hora da votação.
Pode
Conforme o TSE, no dia da votação é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa. O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação. No dia da votação também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.
Não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.
Na hora do voto, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.
Também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.
Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.
Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.
Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo mandar cessar práticas ilegais de candidatos e eleitores. (Ana Cláudia Martins)
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