QUESTIONAMENTO SOBRE A DISTORÇÃO DOS SUBSÍDIOS NO BRASIL
Salin Siddartha
Subsídio é um conceito econômico utilizado para qualquer caso em que o Estado pague parcialmente ou totalmente por uma utilidade a ser usufruída por um terceiro. Pode ser criado para cobertura de custos, como um suporte para tornar viável a realização de empreendimentos, obras de interesse público ou prestação de serviços de interesse ou utilidade pública.
Economicamente, o subsídio pode ser tarifário, para investimento ou cruzado. O subsídio é tarifário quando, mediante prévia autorização legislativa, o Estado paga a um prestador de serviço público parcela do custo do serviço para reduzir o valor da tarifa ao usuário desse serviço. É para investimento quando um ente governamental transfere recursos a uma empresa estatal ou privada a fim de realizar investimentos em uma infraestrutura para a prestação de serviços públicos. O subsídio é cruzado quando um usuário custeia parte do serviço a ser provido a outro usuário.
Do ponto de vista contábil, o subsídio é registrado como subvenção ou como transferência de capital. É uma subvenção quando custeia as atividades empresariais para cobrir déficits operacionais; é transferência de capital quando o subsídio realiza investimento. O subsídio não é uma contraprestação, já que esta se refere ao pagamento em contrato bilateral e aponta para alguma proporcionalidade entre as obrigações das partes – situando, de um lado, o pagamento e, do outro, o serviço prestado ou o título ou direito sobre o bem que foi transferido pelo contratado.
O subsídio sofre distorção no Brasil, já que, quando um governo subsidia, disponibiliza os meios políticos para aquisição de receita e pode penalizar coercitivamente a eficiência para beneficiar a ineficiência, deformando o sistema produtivo. Apesar de ele caracterizar-se, na maior parte das vezes, como uma inversão contrária aos interesses do bom andamento da economia, acontecem situações em que há legítima utilização subsidiária, pois existem inegáveis casos em que o governo não tem alternativa racional que não seja a de subsidiar uma área produtiva, seja ela pertencente ao setor primário, secundário ou terciário. É quando o mercado sofre falhas que não permitem que ele se ajuste sozinho, exigindo intervenção governamental em prol do bem-estar da sociedade. Afinal, a título de ilustração, um governo não deve ficar inerte em face da
possibilidade de falência de um grande banco, ou de os produtores nacionais verem-se sem condições de concorrer em pé de igualdade com empresários estrangeiros, por exemplo.
Também ocorrem casos em que se torna impossível deixar de atender a estados emergenciais ou de calamidade que se instauram, sem que haja uma iniciativa subsidiária temporária até que se suceda a homeostasia do fator de desequilíbrio social ou econômico; como, por exemplo, quando se precisa desenvolver mecanismos de acesso a subsídios para a recuperação de áreas degradadas, por meio da recomposição dos biomas naturais em propriedades rurais. Só que, no Brasil, existe uma banalização do instituto do subsídio, sangrando os cofres do País e prejudicando a livre concorrência em que se equilibra o mercado. É uma distorção que advém de nossa época colonial e que se espraiou como hábito defendido e executado como prática intervencionista. É preciso analisar os prós e os contras alegados por quem defende o subsídio de forma ilimitada e absoluta e por quem delimita as suas abrangências necessárias.
Há subsídios que podem prejudicar o processo de produção de mercadorias que deixam de ser tão lucrativas quanto a que é subsidiada; haja vista eles direcionarem o conjunto das decisões do mercado para um contexto de variáveis diferenciadas e de forte influência sobre os resultados, existe sempre uma tendência a que o empresariado abandone a produção de outros produtos para se concentrar no que é favorecido pela política econômica do governo. Os subsídios governamentais tornam mais atrativo o setor beneficiado, podendo acarretar deformação no mercado em razão de os produtores perceberem a vantagem de concentrar seus empreendimentos no óbvio diferencial lucrativo oferecido pelos subsídios, conduzindo ao risco de, ao diminuir a oferta dos demais produtos, acontecer um aumento dos preços, prejudicando os consumidores.
É necessário saber até que ponto a intervenção dos governos, a fim de gerar benefício a determinado segmento do mercado, cria custos possibilitadores de malefícios, se deixar de atender a certas necessidades, em decorrência do desvio de recursos, para robustecer uma atividade produtiva em detrimento de outras. Isso leva aos seguintes questionamentos: em que grau a concessão de subsídio governamental a certo empreendimento que não tem revelado ser suficientemente lucrativo para a iniciativa privada poderia escorar-se em argumentos de que isso torna possível a geração de mais emprego, promove o desenvolvimento, e dá, desse modo, uma importante contribuição para o progresso da economia? E em que grau seria algo benéfico do ponto de vista do interesse público, justificando a ação subsidiária do governo? É mister explicar como o aumento da produção favorecida pelo subsídio governamental pode contrastar com o ônus imposto sobre a produção e consumo de outros setores do mercado interno, que terão de pagar por essa política de governo. Afinal de contas, subsidia-se algo com a arrecadação de impostos que estão onerando a produção de mercadorias ou sendo arcados pelos consumidores.
Outros questionamentos são em que limite as empresas menos rentáveis terão condição de aumentar seus lucros e sua produção, enquanto as empresas que costumam ter maiores receitas terão de restringir sua produção e seus lucros, estando em vigor a aplicação de subsídios para aquelas? Quando o subsídio deve ser considerado como benefício à Nação, e quando tais “benefícios” significam apenas que certo número de empresas estará operando de forma tal que, se não fossem os subsídios, seriam pouco ou quase nada lucrativas? Ou seja, que subsídio é um privilégio que o Estado concede a empresas ineficientes, ao utilizar recursos provenientes de impostos para pagar parte do custo da produção de empresas pouco viáveis, e que subsídio é uma
justa medida governamental para atender a uma demanda saneadora de problemas econômicos e/ou sociais?
Cruzeiro-DF, 22 de dezembro de 2020
SALIN SIDDARTHA