Megaferiado exigiu adequação trabalhista

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Megaferiado exigiu adequação trabalhista
Objetivo de feriadão foi evitar a circulação de pessoas pela cidade. Crédito da foto: Fábio Rogério (5/4/2021)

Sorocaba passou por uma fase ainda mais restritiva durante os últimos dias com a antecipação de feriados. A intenção foi conter o avanço do coronavírus na região, porém, muitas dúvidas surgiram em relação aos direitos de empresas e empregados diante desta situação: o que é permitido e o que é ilegal?

Segundo João Paulo Milano, vice-presidente da OAB Sorocaba e especialista em Direito do Trabalho, há três possibilidades para se adequar legalmente a esse cenário, as quais devem levar em conta as especificidades de cada empresa e também os ajustes de calendário, já que todos foram pegos de surpresa.

“O que podemos sugerir é: 1) respeito aos dias de antecipação, sem o trabalho desempenhado; 2) em caso de necessidade de realização de serviços, que o funcionário seja remunerado com o adicional legal (100%) ou até maior, dependendo de convenção coletiva; e 3) a compensação do dia trabalhado por outro de folga correspondente, sempre dentro do período de um mês, enquanto, no caso do banco de horas, deverá ocorrer dentro do período de seis meses”, afirmou.

Para o especialista, há um impacto importante nas relações trabalhistas diante do decreto municipal, que “conseguiu desagradar tanto empregadores quanto empregados”.

“Com todo o respeito à gravidade da situação, a falta de previsibilidade aos empregadores e empregados é custosa a ambos, seja pelo aspecto financeiro, no caso do empresariado, ou mesmo na questão do planejamento do descanso, tão importante para o trabalhador”, complementou.

Noemia Galduroz Cossermelli, professora de Direito do Trabalho na Fadi e na Unip, em Sorocaba, concorda sobre o impacto e diz que a própria área de atuação tem dispositivos para remanejar a situação.

“O direito à saúde e à vida são protagonistas em qualquer tempo, mas no atual contexto devem transcender. O decreto teve como fim social minimizar as mortes causadas e dar efetividade aos valores fundamentais preconizados na Constituição. Ele impactou, sim, nas relações de trabalho, mas o próprio Direito se incumbe de preservar o valor social do trabalho, da livre iniciativa e da saúde pública”, afirmou.

Para ela, neste momento de crise, é necessário pensar coletivamente e não deixar que interesses individuais ou de uma determinada classe prevaleçam, tentando encontrar, em ambas as partes interessadas (empregado e empregador), uma melhor interpretação das normas trabalhistas, conforme Milano apresentou. Ou seja: respeitar o decreto ou, então, aplicar os direitos do funcionário perante a lei nos dias trabalhados durante o feriado.

Cossermelli ainda disse que, em caso de atividades não essenciais em sistema híbrido (presencial e home office), é possível determinar a continuidade do trabalho remoto. “Para muitos sindicatos, a decisão é no sentido de manter as atividades laborais normais daqueles que estão em home office”, finalizou.

Com a antecipação de seis feriados, deste ano e de 2022, foram sete dias de megaferiado (de 31 de março a 6 de abril), com novas regras para o funcionamento de comércio e serviços, por exemplo, supermercados abertos das 7h às 22h (ocupação de 60% nas vagas do estacionamento); delivery só foi permitido para os setores farmacêuticos e alimentício (drive-thru ficou suspenso); o transporte público operou com linhas e horários de forma reduzida e as UBSs permaneceram fechadas. (Marina Bufon)

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